Neste 5 de setembro, o Amazonas completa 176 anos de uma decisão que redesenhou o mapa da região Norte: a Lei nº 582, sancionada pelo imperador Dom Pedro II em 1850, elevou a então Comarca do Alto Amazonas à categoria de província, separando-a definitivamente do território administrado a partir de Belém, na Província do Grão-Pará.
O texto da lei é direto: a comarca "fica elevada à categoria de província com a denominação de Província do Amazonas". A nova unidade manteve os mesmos limites geográficos da antiga Comarca do Rio Negro e recebeu como capital a Vila da Barra do Rio Negro — o povoado que, décadas depois, cresceria e mudaria de nome para Manaus. A província também passou a ter direito a representação própria na Assembleia Geral do Império, com um senador e um deputado, além de uma assembleia provincial com vinte membros.
A separação não surgiu do dia para a noite. Ela foi resultado de anos de pressão de elites locais e de movimentos populares que reivindicavam mais atenção às necessidades específicas da Amazônia, então tratada como território distante e secundário dentro da administração baseada em Belém. Entre as demandas estavam a defesa dos territórios da região, uma exploração mais sustentável dos recursos naturais e maior valorização da população que já vivia às margens dos rios amazônicos.
Quase dois séculos depois, o estado que nasceu daquela lei se tornou um dos mais estratégicos do país, tanto pela extensão territorial quanto pela relevância ambiental e cultural. A data de 5 de setembro segue sendo lembrada no calendário local como símbolo de identidade e resistência do povo amazonense, e é feriado em parte do estado até hoje.




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