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Amazon quer revogação de portaria que coloca magistrados a serviço do Bradesco

Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, João Simões, o presidente da Associação dos Magistrados, Aristóteles Lima Thury, pede a revogação de memorando-portaria que determina a realização de uma semana de conciliação para resolver questões exclusivamente ligadas ao Banco Bradesco.

"O beneplácito ora deferido ao Banco Bradesco, além de constituir injustificável privilégio, abre precedente perigoso, pois outros conglomerados de bancos e empresas concessionárias de telefonia, transportes coletivos, água, luz, etc., sentir-se-ão no direito de requerer, a qualquer tempo, de surpresa, e obter, idêntico tratamento",  diz o documento, que você pode ler abaixo, na íntegra.


Ofício nº 39/2011-AMAZON                                                      

 

Manaus, 22 de agosto de 2011.  


Excelentíssimo Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Digníssimo Presidente do egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
N e s t a


Senhor Presidente,
                                         
Cumprimentando-o cordialmente, venho perante Vossa Excelência, na salvaguarda de interesses dos nossos associados, dos jurisdicionados, em geral, e do próprio Poder Judiciário amazonense, fazer algumas observações e objeções à recomendação feita pelo Desembargador CLÁUDIO ROESSING, Coordenador de Apoio às Varas Cíveis e de Registros Públicos, através do Memorando-Circular nº 002/2011-CAVCVRPP/TJ, 16.08.2011, encaminhado aos Juízes titulares das referidas Varas, no sentido de que realizem um “Mutirão de Conciliação” no período de 19 a 23.09.2011, de forma a atender solicitação feita pelo BANCO BRADESCO à Direção do Poder Judiciário amazonense, e, o faço, mediante as ponderáveis razões a seguir alinhadas.

No referido “mutirão” só poderão ser incluídos em pauta processos indicados pelo BANCO BRADESCO. Da relação enviada, os autores são sempre o BANCO BRADESCO ou empresas do Grupo. Processos movidos por pessoas humildes, idosos, etc., em face do BANCO BRADESCO ou empresas do Grupo, não podem ser incluídos em pauta, de ofício, pelos Juízes, por não constar da relação fornecida pelo Banco.

Desse estratagema, subsume-se velada intromissão na competência dos juízes, pois aos mesmos incumbe, ex legis, a permanente função fiscalizadora e saneadora do processo, e, por força desse atributo, são eles os mais aptos para aferir sobre quais processos merecem ser incluídos em pautas, sem perquirir quem seja o autor ou o réu.

Pedidos do Banco BRADESCO, desse jaez, tendem a se repetir, mais e mais, pois há menos de 04 (quatro) meses, no período de 6 a 10.06.2011, um “mutirão” foi realizado, envolvendo apenas processos pelo mesmo indicados, em cujos feitos o próprio Banco ou empresas do Grupo, eram os autores.



O beneplácito ora deferido ao BANCO BRADESCO, além de constituir injustificável privilégio, abre precedente perigoso, pois outros conglomerados de Bancos e empresas concessionárias de telefonia, transportes coletivos, água, luz, etc., sentir-se-ão no direito de requerer, a qualquer tempo, de surpresa, e obter, idêntico tratamento. E, por essa perspectiva, a atenção dos juízes aos outros processos a seu cargo - particularmente os de interesse de pessoas humildes, idosos, enfim, dos jurisdicionados que não têm mecanismos especiais de proteção - ficará altamente comprometida.

O atendimento a esse segundo pedido do BANCO BRADESCO, de surpresa, implicará  uma das seguintes situações: ou, os Juízes cancelam as audiências preliminares (CPC, art. 331) e de instrução e julgamento (idem, art. 450) já designadas para o período de 19 a 23.09.2011,  ou, terão de fazer entre-pautas, e pautar audiências para após o expediente forense. E, numa ou noutra hipótese, ficará prejudicado o atendimento às partes envolvidas em outros processos, durante aquela “Semana de Conciliação”.

A imprensa e mídias eletrônicas locais vêm criticando esse apressado pedido do BRADESCO, e a brandura do seu pronto atendimento. A Rádio CBN, desta Capital, na manhã da quinta-feira passada, dedicou grande parte da sua programação ao fato, de forma negativa.

Reafirmo a Vossa Excelência que a Direção da AMAZON e os Juízes de Direito desta Capital e do interior do Estado reconhecem as vantagens da conciliação para por fim a litígios, de forma econômica e rápida, e propugnam pela programação de periódicos  “Mutirões de Conciliação”, mas para atendimento a todos os jurisdicionados, mediante calendários anuais previamente divulgados, com pautas determinadas pelos Juízes, como preconizado pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Ante o exposto, manifesto a convicção da Direção da AMAZON, e de seus associados, de que a questão ora enfocada será reexaminada por Vossa Excelência, redundando em  orientação administrativa que dê preeminência à independência dos Juízes, e preserve elementares princípios de isonomia.

Atenciosamente,

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
           Presidente da AMAZON

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