Manaus/AM - A Justiça do Amazonas acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. forneça protocolo individualizado em todos os canais de atendimento para solicitações de falta de energia. A decisão ocorre após apuração de irregularidades na prestação do serviço, incluindo limitações nos canais digitais e ausência de registro individual quando já havia ocorrência na mesma região.
A medida foi motivada por ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, proposta pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), sob responsabilidade do promotor Edilson Queiroz Martins. Segundo o MPAM, a prática da concessionária configura falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de caracterizar prática abusiva ao dificultar a comprovação de problemas e impedir eventual reparação de danos elétricos aos consumidores.
Ao analisar o caso, a juíza Careen Aguiar Fernandes destacou que a recusa em fornecer protocolo individualizado ou a vinculação de registros a terceiros viola o direito à informação e compromete a rastreabilidade do serviço público essencial. “O registro é indispensável para que o consumidor comprove a data e o horário da solicitação”, afirmou a magistrada, reforçando a importância da medida para proteger os consumidores.
A decisão obriga a Amazonas Energia a emitir, imediatamente, protocolo individualizado para todas as solicitações de falta de energia, mesmo em locais onde já exista registro anterior. O documento deverá conter número único, data e hora do registro, identificação da unidade consumidora, georreferenciamento aproximado e indicação do canal utilizado, incluindo aplicativo, site, call center, WhatsApp e chatbot.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por obrigação não cumprida, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das regras. O MPAM e a Justiça destacam que a medida visa garantir maior transparência e eficiência no atendimento aos consumidores de energia elétrica no Estado do Amazonas.
Com informações do MPAM

