Manaus/AM - O governo do Amazonas sancionou, em 18 de março de 2026, a Lei nº 8.139, que determina que órgãos e instituições públicas priorizem a aquisição do Café Robusta Amazônico, produzido por agricultores locais. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), visa fortalecer a cadeia produtiva regional, estimulando a circulação de recursos dentro do estado e garantindo previsibilidade para investimentos na produção local.
A nova legislação beneficia especialmente a agricultura familiar, principal base do setor de café no Amazonas. Municípios como Apuí, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Rio Preto da Eva, Silves e Presidente Figueiredo já se destacam na produção do robusta amazônico, que apresenta alto desempenho produtivo e qualidade sensorial diferenciada, consolidando uma nova fronteira agrícola no sul do estado.
O Estado também reforça o suporte técnico e institucional aos produtores, por meio da Secretaria de Produção Rural e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), em parceria com a Embrapa Amazônia Ocidental. A iniciativa inclui capacitação de técnicos, transferência de tecnologia e incentivo à formalização de associações, cooperativas e federações rurais, garantindo que os produtores estejam aptos a atender à demanda do setor público.
Para o secretário de Produção Rural, Daniel Borges, a lei representa um marco histórico para o desenvolvimento econômico do Amazonas. “O café robusta amazônico é uma das maiores potencialidades do estado. Esta política pública garante mercado, valoriza o produtor e consolida um trabalho que vem sendo construído há anos, com ciência, tecnologia e dedicação no campo”, destacou. A medida já é apontada como referência nacional em valorização de cadeias produtivas regionais e inclusão da agricultura familiar.


