Manaus/AM - Uma decisão da Justiça Federal determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reative seis licenças de operação destinadas a atividades de garimpo no Rio Madeira. Com a determinação, uma nova autorização passou a permitir a extração de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares entre Humaitá e Manicoré, no interior do Amazonas.
A licença tem duração de 12 meses e considera a atividade de grande potencial poluidor e degradador. A autorização foi emitida pelo Ipaam em cumprimento a uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O caso envolve as cooperativas COOGAM e COOEMFAM, que receberam as licenças originalmente em dezembro de 2017. Poucos dias depois, porém, os efeitos das autorizações foram suspensos por determinação judicial.
Em 25 de agosto, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu analisou um pedido da COOGAM e determinou que o período em que as licenças permaneceram suspensas não fosse considerado no prazo de validade. Com isso, o Ipaam foi obrigado a restabelecer as autorizações.
A exploração não poderá ocorrer de forma irrestrita. A licença estabelece 22 exigências ambientais que devem ser cumpridas pelas cooperativas durante a operação.
Entre as restrições estão a proibição de atividades nas margens do Rio Madeira, nas proximidades de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas de reprodução de quelônios e no canal de navegação.
Também está proibido o lançamento de óleo, graxa e outras substâncias capazes de provocar contaminação da água.
Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos durante a operação, os trabalhos deverão ser interrompidos imediatamente. O fato deverá ser comunicado ao Iphan e ao Ipaam.
As cooperativas também terão de informar ao órgão ambiental, em até 90 dias, a quantidade de balsas e dragas que serão utilizadas e os respectivos proprietários dos equipamentos.
Segundo o Ipaam, o descumprimento das condicionantes poderá provocar a suspensão ou o cancelamento da licença, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.
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