Manaus/AM A Justiça do Trabalho condenou o Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., responsável pela rede Baratão da Carne, após um operador de caixa e empacotador relatar jornadas com até nove dias consecutivos de trabalho, ausência de local adequado para refeições e fornecimento de alimentos com aspecto e cheiro inadequados. A decisão foi proferida em julho pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
O trabalhador havia sido contratado em julho de 2021 para cumprir escala 6×1. Segundo o processo, porém, entre janeiro e outubro de 2025 ele passou a trabalhar, junto com outros funcionários, em uma rotina de nove dias trabalhados para apenas uma folga.
Na análise dos cartões de ponto e dos depoimentos das testemunhas, o magistrado identificou registros de escalas de 7×1, 8×1 e 9×1. Ao todo, foram reconhecidas 594 horas extras devidas ao trabalhador.
Para o juiz, a adoção recorrente da escala 9×1 representou descumprimento das obrigações contratuais e justificou a chamada rescisão indireta, modalidade em que o empregado encerra o vínculo por falta grave atribuída ao empregador.
A decisão determina o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e valores referentes ao FGTS, incluindo a multa de 40%. Os cálculos deverão considerar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações recebidas pelo trabalhador nos 12 meses anteriores.
Alimentação e condições de trabalho
Além da jornada, o processo também tratou das condições enfrentadas pelo funcionário durante o expediente. Ele afirmou que precisava permanecer em pé durante toda a jornada, mesmo com cadeiras disponíveis, e que os empregados eram orientados pelos superiores a não se sentar.
O trabalhador também relatou problemas relacionados à alimentação fornecida pela empresa. Conforme os depoimentos considerados no processo, funcionários que trabalhavam aos domingos não tinham acesso ao refeitório e precisavam fazer as refeições no chão ou em corredores.
Uma das testemunhas afirmou ainda que a comida apresentava aspecto estranho e cheiro ruim e relatou ter passado mal após consumir a refeição. Segundo o processo, os açougueiros recebiam uma alimentação diferente.
Outro relato apresentado à Justiça apontou que panos utilizados para envolver carnes eram posteriormente recolhidos para a limpeza dos caixas.
Diante dos elementos apresentados, o juiz considerou que as condições relatadas ultrapassaram o mero descumprimento de obrigações trabalhistas e atingiram a dignidade do empregado. Por isso, fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais.
A empresa contestou as acusações e negou a adoção da escala 9×1. Também afirmou que os cartões de ponto eram válidos e negou o pagamento de gorjetas. Ao final, pediu que os pedidos do trabalhador fossem rejeitados.
Além das verbas rescisórias e da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento das horas extras, com os acréscimos determinados na sentença, multa pelo atraso das verbas rescisórias, atualização da carteira de trabalho, custas judiciais e honorários advocatícios.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.



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