A 15 dias do segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro, candidatas e candidatos entram em período de imunidade eleitoral a partir deste sábado (10). Conforme estabelece o Código Eleitoral brasileiro, os postulantes aos cargos em disputa não podem mais ser presos ou detidos.
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção temporária segue válida até 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção prevista em lei é a ocorrência de flagrante delito — situação em que o suspeito é surpreendido no exato momento da infração, logo após o ato ou de posse de instrumentos que indiquem a autoria. Caso isso ocorra, o detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz para a verificação da legalidade.
Regras para eleitores, mesários e fiscais
O arcabouço jurídico eleitoral também estipula salvaguardas temporárias para outros participantes fundamentais do pleito:
Eleitores: A garantia contra detenções arbitrárias tem início cinco dias antes do pleito e se estende até 48 horas após o encerramento da votação. As exceções englobam flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partido: Contam com a mesma proteção contra prisões nos 15 dias que antecedem a votação, desde que estejam no estrito exercício de suas funções, ressalvados os casos de flagrante.
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