Manaus/AM - O desdobramento da investigação criminal 'Erga Omnes', que prendeu servidores suspeitos de atuar em favor do crime organizado no Amazonas, trouxe à tona um embate jurídico sobre a consistência das provas apresentadas contra o empresário Alcir Queiroga Teixeira Júnior, proprietário de uma agência de viagem. Em uma análise técnica do caso, a defesa do investigado aponta que a acusação sofre de "instabilidade narrativa", onde as teses iniciais da Polícia e do Ministério Público estariam sendo adaptadas conforme surgem contraprovas, conforme a defesa comprova a regularidade da atividade.
O ponto central da controvérsia reside na manutenção da prisão preventiva de Alcir. Para o advogado Christhian Naranjo, advogado de Alcir, o caso demonstra um risco recorrente em processos de grande apelo midiático, no caso, o uso de fundamentos genéricos para suprir a ausência de provas concretas e individualizadas.
"Em casos criminais de grande repercussão, o risco sempre presente é da narrativa ocupar o lugar da força da prova. É esse o ponto que torna a acusação contra Alcir, no mínimo, questionável, juridicamente frágil", afirma Naranjo.
Um dos fundamentos principais da investigação é a movimentação financeira da empresa ligada a Alcir, inicialmente classificada como "empresa fantasma", porém, a defesa apresentou robusta documentação que comprova a operação real da agência por meio de consolidadoras de turismo, um modelo de negócio padrão no setor. Em outro momento, A defesa destaca que a própria acusação mudou o eixo argumentativo ao longo do processo, movimentação financeira, que antes era descrita como um "repasse direto e suspeito", foi reclassificado pela fundamentação judicial como uma soma de movimentações pulverizadas e fracionadas, por diversas pessoas, a certeza absoluta da "inexistência" da empresa deu lugar ao reconhecimento de que a explicação da defesa sobre o uso de consolidadoras é tecnicamente plausível.
Falta de individualização e riscos processuais
Outro ponto questionado é o agravamento progressivo do papel atribuído a Alcir. Se no início ele figurava como um personagem pertencente ao chamado "núcleo financeiro", a decisão que negou sua liberdade trouxe nova classificação, com enquadramentos mais amplos de organização criminosa, sem que novos fatos tenham sido trazidos para justificar tal mudança.
Mencionou ainda a narrativa sobre a possível compra de um imóvel de valor superior a um milhão de reais. Informou que tal fato jamais existiu, e que tudo não passou de uma ilação pelo próprio delegado Marcelo Martins que, ao deparar com a movimentação de R$ 1.351.942,00, deduziu, sem qualquer parâmetro ou razão aparente, que o valor poderia ter como origem a venda de um imóvel, complementando que, após consultar cartórios de imóveis, diante da inexistência de registro de operação imobiliária, concluiu que o valor “só poderia ser de lavagem de dinheiro”.
No plano jurídico, a defesa argumenta que a prisão preventiva é desproporcional. Segundo o advogado, a medida cautelar extrema exige a demonstração de riscos atuais, como tentativa de fuga ou obstrução da justiça, elementos que, segundo ele, não foram objetivamente comprovados. Além disso, questões humanitárias, como o estado de saúde do investigado e o contexto familiar, com filhos de crianças, de pouca idade, um destes com cirurgia marcada, foram apresentadas ao Judiciário para pleitear a substituição da prisão por medidas cautelares menos graves, como o uso de tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar, sendo, da mesma forma, ignorados pelo Juízo.
O advogado reforça que, em um Estado de Direito, a suspeita financeira não pode ser automaticamente convertida em risco processual.
A defesa conclui que a acusação atual carece de um escrutínio mais rigoroso, sustentando que a liberdade de um cidadão não deve ser cerceada com base em premissas que se tornaram controversas ao longo da própria investigação.



