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Coari consegue elevação do ICMS na Justiça e Serafim Corrêa alerta prefeitos do Amazonas

Coari consegue elevação do ICMS na Justiça e Serafim Corrêa alerta prefeitos do Amazonas

A disputa pela distribuição das verbas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltou a acirrar os ânimos da política municipalista no Amazonas. Em pronunciamento oficial direcionado a todos os prefeitos e prefeitas do estado, Serafim Corrêa, alertou para os impactos da nova decisão judicial da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, assinado pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa.

A ordem judicial atende a um pleito do município de Coari, determinando o aumento imediato de sua cota-parte no rateio do imposto para 5,81%. De acordo com Serafim Corrêa, a medida beneficia pontualmente Coari, mas traz inevitáveis perdas financeiras aos outros 61 municípios amazonenses, uma vez que a fatia destinada às demais prefeituras é diretamente reduzida para compensar a elevação.

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Durante a manifestação, Serafim fez questão de destacar que o Governo do Estado está estritamente cumprindo a determinação da Justiça e que não há margem para descumprimento por parte do Executivo estadual.

"Nós estamos apenas cumprindo uma decisão judicial. Cumprimos estritamente o que está na decisão, e o que está na decisão favorece Coari e prejudica os demais. É preciso que não reste dúvida do que está acontecendo", ressaltou Serafim Corrêa, buscando afastar interpretações de favoritismo por parte da gestão estadual.

Ele relembrou que um litígio similar envolvendo o município de Coari ocorreu nos anos de 2005 e 2006 , ocasionando forte desaceleração e prejuízos nas finanças de várias prefeituras do interior.

Serafim lembrou ainda que, em 2008 , uma decisão pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que qualquer alteração substancial no índice de rateio do ICMS exigia a participação e audiência de todos os municípios afetados . A nova decisão liminar, no entanto, reverte esse entendimento ao determinar o repasse imediato sem a prévia deliberação colegiada com os demais prefeitos.

Diante do cenário de perda de arrecadação em um momento de contingenciamento orçamentário, Serafim Corrêa convocou as lideranças municipais do Amazonas a avaliarem a entrada formal na ação judicial como litisconsortes ou partes interessadas.

"É hora de todos os prefeitos e prefeitas avaliarem a importância de participarem desse litígio. Em 2008, o STJ, por unanimidade, decidiu que todos os municípios teriam que ser ouvidos para que essa decisão fosse tomada", reforçou.

A decisão proferida em julho de 2026 na Ação de Obrigação de Fazer nº 0180031-63.2025.8.04.1000 concede o prazo de 72 horas para que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM) aplique o índice de 5,81% a Coari. Além disso, a ordem impõe ao Estado a recomposição retroativa de valores não repassados durante o período de suspensão do processo, montante que chega a R$ 91,6 milhões.

Caso o Estado descumpra o prazo fixado, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 200.000,00, além da possibilidade de responsabilização criminal. Com a determinação em vigor, a expectativa agora gira em torno da reação jurídica articulada pelas prefeituras do interior e pela Associação Amazonense de Municípios (AAM) nos tribunais superiores.

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