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Com programas para o Interior, governo acelera o crescimento e geração de empregos no Amazonas

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 Com programas para o Interior, governo acelera o crescimento e geração de empregos no Amazonas
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Os  recursos e programas que o governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT) está destinando para o desenvolvimento do interior do Estado estão todos previstos no Orçamento do Estado para 2018  e na Lei Nº 3.800, de  29/08/2012, que dispõe sobre a Política Geral de Produção Rural do Estado do Amazonas e dá outras providências. Ou seja, ao contrário do que pretende a oposição, ele está fazendo a obrigação, cumprindo o que determina o orçamento do Estado quando entrega implementos agrícolas e outros benefícios para a população dos municípios.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) 4.540, de 29/12/2017, que extima a receita e fixa a despesa para este ano, prevê um orçamento de R$ 96,1 milhões para a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), com R$ 29,3 milhões apenas para programa Terra Produtiva. De acordo com o governo, a entrega de implementos agrícolas, objeto de consulta do Ministério Público Eleitoral (MPE) faz parte do programa Terra Produtiva, que está inserido na Macrodiretriz Desenvolvimento do Interior do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016-2019, estabelecido pela Lei n⁰ 4.268, de 15 de dezembro de 2015. 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) notificou, nesta terça-feira (3), o governador e o secretário de Estado da Produção Rural, José Aparecido dos Santos, para que se manifestem a respeito de notícias “que circularam em redes sociais nos últimos dias, dando conta de possível distribuição de bens a produtores rurais no estado na primeira semana de julho”.

De acordo com o governo, não há, qualquer violação às vedações do período eleitoral. O artigo 73, inciso 10, da Lei n. 9.504 (Lei das Eleições), que trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, prevê que esta distribuição não é vedada nos casos de programas autorizados em lei e já em execução, como é o caso do Terra Produtiva.

O professor de Direito Eleitoral Leland Barros, do Amazonas, disse a um site de notícias de Manaus que um governo não pode criar um projeto novo em ano eleitoral, mas que, se é “um programa de governo que estava no orçamento, desta forma, é permitido”.

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