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Concurso para oficias do Exército deve aceitar diploma de tecnólogo

O Ministério Público Federal no Amazonas recomendou ao Departamento de Educação e Cultura do Exército que solucione as irregularidades no edital do  Concurso de Admissão 2013 para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e permita a participação de candidatos com curso superior de tecnólogo no certame.
 
A medida foi tomada após conclusão de inquérito que apurou irregularidades no edital do concurso. De acordo com o edital, uma das condições para realizar as inscrições seria apresentação de diploma de bacharelado ou licenciatura plena, excluindo os diplomas nível tecnólogo.
 
No documento enviado ao Decex, o MPF recomenda que seja dada a oportunidade de participar do certame a todos que preenchem os requisitos legais, inclusive os candidatos com cursos de tecnólogo, que é legalmente qualificado como ensino superior, e se abstenha em ocasiões futuras de realizar discriminações não permitidas pela legislação.
 
Conforme a recomendação, para todos os efeitos legais, os cursos de tecnólogos são considerados como de Ensino Superior, desde que, sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação, conforme disposto no Decreto 5.773/06, que regulamenta a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
 
Para o MPF/AM, a restrição prevista no edital fere o princípio da isonomia por discriminar os indivíduos com formação de tecnólogo, distinção que a lei não faz. “Atos normativos administrativos não são idôneos, segundo a Constituição Federal, para estabelecer condições de ingresso nas funções públicas sem a devida autorização legal”, cita trecho da recomendação.
 
O Departamento de Educação e Cultura do Exército  deve responder sobre o acatamento da recomendação no prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento.

 

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