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Corregedoria do TJAM cassa delegação do 6º Tabelionato de Notas de Manaus por irregularidade em investidura

Corregedoria do TJAM cassa delegação do 6º Tabelionato de Notas de Manaus por irregularidade em investidura

Manaus/AM- A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) determinou a perda da delegação de José Marcelo de Castro Lima Filho à frente do Cartório do 6.º Tabelionato de Notas de Manaus.

A medida foi tomada após o órgão correcional identificar vícios insanáveis no processo que culminou na sua investidura no cargo extrajudicial da capital.

A decisão fundamenta-se em três pontos centrais apurados pela apuração administrativa:

* Ingresso irregular por remoção: José Marcelo assumiu a serventia na capital mediante concurso de remoção (Edital n.º 01/2017-TJAM). A legislação vigente exige que apenas titulares autônomos de delegações extrajudiciais com mais de dois anos de exercício participem dessa modalidade. Como seu cargo de origem era o de Escrivão Judicial — função de caráter estatutário e estritamente judicial —, ele não preenchia os requisitos legais para disputar a vaga por remoção.

* Exoneração voluntária do cargo de origem: As atividades extrajudiciais que o ex-tabelião exercia no interior do estado ocorriam de forma anexa e precária, vinculadas diretamente à sua função de Escrivão. Ao solicitar exoneração do cargo público em 16 de dezembro de 2020, extinguiu-se o único vínculo funcional que fundamentava e dava amparo legal à sua atuação no setor extrajudicial.

* Cumprimento de decisão do TRF-1: A Corregedoria apontou a eficácia de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que definiu a atuação extrajudicial anterior de Marcelo como precária e determinou sua lotação estrita como servidor do judiciário na comarca de Boca do Acre, tornando o efeito da coisa julgada incontornável.

Com o entendimento de que o exercício extrajudicial dependia da ocupação regular do cargo de Escrivão — vínculo definitivamente rompido com a exoneração —, o ex-titular foi considerado desvinculado do serviço, e uma tabeliã interina foi designada para assumir a gestão do 6º Tabelionato de Notas.

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