A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) instaurou um procedimento coletivo para apurar as causas e os impactos da interrupção no fornecimento de energia elétrica registrada no último dia 20 de agosto em Manaus e em municípios da Região Metropolitana. A instituição notificou formalmente a Âmbar Energia S.A., a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), fixando o prazo de dez dias para a entrega de esclarecimentos.
A ofensiva jurídica foi motivada por denúncias de moradores e comerciantes afetados pelo apagão, que atingiu áreas como o Tarumã, na Zona Oeste da capital, além das cidades de Iranduba e Manacapuru. Segundo o defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo Especializado de Atendimento ao Consumidor (Nudecon), a falha comprometeu rotinas residenciais, atividades comerciais e a prestação de serviços públicos essenciais.
"A interrupção do fornecimento de energia elétrica atingiu consumidores residenciais, estabelecimentos comerciais e demais usuários do serviço, ocasionando transtornos à população e comprometendo atividades cotidianas", pontuou Pinheiro.
Cobrança de detalhes técnicos e ressarcimento
Cada órgão e empresa notificada recebeu demandas específicas para dimensionar a gravidade do episódio:
Âmbar Energia S.A.: Deve apontar a causa raiz da falha, especificar o equipamento ou instalação que originou o problema, mapear os bairros e o volume exato de consumidores atingidos, além de detalhar o tempo de inoperância e o plano de ação adotado para o restabelecimento.
ONS e ANEEL: Devem detalhar a origem sistêmica do corte, apontar eventuais agentes responsáveis, relatar ações fiscalizatórias na área e esclarecer os critérios aplicáveis para eventuais compensações financeiras ou ressarcimentos aos usuários prejudicados.
Próximos passos
Com o término do prazo estipulado, a Defensoria analisará a documentação apresentada para embasar os próximos passos institucionais. Caso fiquem comprovadas falhas operacionais ou omissões na prestação do serviço, o órgão avaliará a propositura de medidas extrajudiciais ou de uma Ação Civil Pública, visando inclusive a cobrança de indenização por danos morais coletivos e o abatimento na fatura proporcional ao período de blecaute.



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