A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para exigir o encerramento imediato das atividades do lixão municipal de Iranduba, situado a 27 quilômetros de Manaus. A medida busca a interdição do espaço, a recuperação ambiental da área afetada, a reparação por danos morais coletivos e a adequação do descarte de resíduos sólidos no município.
O depósito de lixo a céu aberto fica localizado no Ramal do Creuza, no km 6 da cidade. O local é alvo histórico de queixas de moradores vizinhos, que convivem com a poluição do ar, do solo e dos recursos hídricos, além de riscos sanitários e proliferação de doenças.
Diálogo esgotado e agravamento ambiental
Conforme o defensor público titular da Especializada em Atendimentos de Direitos Coletivos (DPEIC), Carlos Almeida, a judicialização ocorreu após tentativas frustradas de acordo extrajudicial que se estendiam desde 2023. A postura da gestão municipal em não solucionar o problema acabou por agravar o quadro de degradação.
"O incêndio que aconteceu na última semana já havia sido alertado como um risco potencial pela Defensoria Pública em relatórios anteriores. Diante desse último fato, estamos requerendo a concessão imediata da liminar no sentido de determinar o fechamento desse lixão, além de medidas emergenciais, que já deveriam ter sido realizadas", pontuou Almeida.
A DPE-AM aponta que a manutenção do lixão infringe diretamente o artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), cujo prazo final para a erradicação de práticas do tipo em todo o país se esgotou em 2024. A situação de Iranduba, segundo o órgão, reflete o cenário de descumprimento legal em grande parte dos municípios amazonenses.
Prazos e exigências para o município
Caso a Justiça acate os pedidos da ação, a Prefeitura de Iranduba estará sujeita a determinações e prazos estritos:
Interdição (30 dias): Prazo para o encerramento definitivo do lixão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa, fixado em R$ 12 milhões.
Plano Emergencial (30 dias): Obrigação de apresentar um plano alternativo e provisório de destinação dos resíduos, que pode incluir a implantação de estação de transbordo, contratação de aterro licenciado ou outra alternativa ambientalmente viável.
Recuperação Ambiental (120 dias): Prazo para elaborar e iniciar a execução do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
Inclusão Social: Fomento e formalização de cooperativas de catadores locais, com infraestrutura adequada para triagem e inserção formal na cadeia de reciclagem.
Além da Prefeitura de Iranduba, que figura como ré na ação, o Estado do Amazonas — por meio da Procuradoria-Geral — e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também foram intimados a prestar esclarecimentos no processo.



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