Manaus/AM - A desembargadora Luiza Cristina Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou nesta semana o pedido de revogação da prisão preventiva de Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024. A decisão da magistrada destaca que o caso requer análise mais aprofundada e determinou que informações adicionais sejam obtidas junto à juíza responsável pelo processo, ficando o exame final a cargo do colegiado.
A defesa de Cleusimar e Ademar alegou constrangimento ilegal, argumentando que ambos estão presos há mais de 600 dias. Em sua decisão, a desembargadora afirmou que, embora existam alegações de excesso de prazo e falta de fundamentação para a manutenção da prisão, não é possível conceder a medida de urgência, reservando a avaliação definitiva para o julgamento pelo colegiado.
Cleusimar e Ademar foram detidos em 28 de maio de 2024, no mesmo dia em que Djidja foi encontrada morta em sua residência, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. No mesmo dia, a polícia também prendeu Verônica da Costa Seixas, gerente do salão de beleza da vítima, além de outros envolvidos posteriormente, incluindo o ex-namorado da artista, o coach Hatus Moraes Silveira, e empresários suspeitos de fornecer cetamina usada em rituais da seita liderada por Cleusimar.
De acordo com as investigações, a substância administrada nos adeptos da seita afetava o sistema nervoso central, deixando-os vulneráveis. Na ocasião das prisões, Cleusimar e Ademar não puderam prestar depoimento por estarem sob efeito de psicotrópicos, situação confirmada pelo advogado Vilson Benayon, que solicitou internação para ambos, destacando seu estado debilitado e degradado.
Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula havia condenado Ademar, Cleusimar, Verônica, Hatus, José Máximo, Sávio e Bruno a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão por tráfico e associação para o tráfico de drogas. No entanto, em setembro de 2025, a Primeira Câmara Criminal do TJAM anulou a sentença, reconhecendo cerceamento de defesa, já que os advogados não puderam se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo apresentado após as alegações finais.

