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Desterro descumpre lei ao não convocar auditor para substituir conselheiros, diz relatório do Ministério Público

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Se depender de parecer do Procurador-Geral de Justiça, em substituição legal, José Hamilton Saraiva dos Santos, o auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Alípio Reis Firmo Filho,  ganhará a luta travada contra o presidente do tribunal, conselheiro Érico Xavier Desterro, e poderá ser convocado para ocupar vaga  de conselheiros que estejam gozando férias, licenças ou alegarem impedimentos. Na sua petição inicial  o auditor alega que o motivo de estar sendo preterido seria o seu posicionamento contra o que ele chama de malversação de recursos públicos e desídia da parte de administradores cujas contas, afirma,  chegam ao TCE e são muitas vezes aprovadas.
 
No parecer, Hamilton afirma que documentos juntados aos autos mostram a patente violação do dispositivo legal de regência, “eis que, constantemente, uma das auditoras daquela Corte de Contas é convocada para substituir os Conselheiros, sem que passe a ocupar o último lugar da escala”.

Fica  demonstrada a “omissão da Autoridade Coatora (Érico Desterro), em cumprir o mandamento legal que estabelece a rotatividade entre os Auditores  convocados para substituir os Conselheiros".
 
Entenda o caso

Alípio Reis Firmo  resolveu ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça para ser convocado a substituir conselheiros afastados por motivo de doença, viagens, licenças administrativas, férias ou impedimentos, o que de acordo com o auditor, Desterro  tem deixado de fazer.

Na sua petição inicial  o auditor insinua que o motivo é o seu posicionamento contra a malversação de recursos públicos e desídia da parte de administradores cujas contas chegam ao TCE e são muitas vezes aprovadas.

Alípio Reis  afirma que a substituição dos conselheiros pelos auditores é regulada pelo artigo 93 e parágrafos da  Lei Orgânica do TCE.

Para provar que Érico Desterro não tem cumprido o que determina a Lei Orgânica, Alípio Reis anexa uma tabela mostrando que no período de 4 de junho a 1 de setembro ele   foi convocado apenas uma única vez e por três dias.

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