Início Amazonas Implurb continua com operações de impacto para desobstrução de logradouros públicos
Amazonas

Implurb continua com operações de impacto para desobstrução de logradouros públicos

Envie
Envie


 

Fiscais do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano participaram de duas operações conjuntas com a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Produção e Abastecimento com foco em desobstrução de logradouro público, uma postura que é campeã de reclamações e atendimento no órgão.

Na ação com a Semmas, realizada no bairro Nova Cidade, foram feitas demolições e apreensões de diversas bancas e barracas fixas e móveis em passeio público e em área de risco. Os comerciantes informais invadiram uma área verde da cidade e foram denunciados dia 3 de maio.

Na ação na Feira Municipal do Parque 10, no conjunto Castelo Branco, os fiscais não identificaram, em torno do mercado, obstruções impedindo a passagem de pedestres e de pessoas com necessidades especiais.

Só no mês de maio, o Implurb realizou 172 notificações referentes à obstrução de logradouros públicos e aplicou 10 autos de infração em alguns casos. O recorde de reclamações foi registrado em abril, quando 192 pessoas entraram em contato com o órgão para exercer seu papel de cidadão e de fiscal de Manaus, zelando pelo patrimônio de todos.

Em ações de fiscalização na rua, a Gerência de Postura já realizou 14 grandes operações de impacto, aplicando 118 notificações, envolvendo desde casos como o da ocupação irregular de uma parada de ônibus em frente ao Parque do Idoso, cujo proprietário estava construindo no local e fez a demolição voluntária, após embargo; até desocupação de calçadas por revendedoras de veículos, que faziam exposição de carros na Cachoeirinha, Praça 14, Parque 10 e Aleixo.

Uma das mais polêmicas intervenções para resolver a ocupação do passeio público na cidade ocorreu na avenida Carvalho Leal, Cachoeirinha, em abril, quando o Implurb, depois de várias notificações e autos, faria uma demolição administrativa de uma lanchonete construída na calçada, que acabou não acontecendo porque o proprietário pediu prazo de mais 48 horas para a retirada dos equipamentos e a mudança dos móveis. O ponto funciona há 8 anos no local, na frente de uma propriedade do qual não tem autorização para uso da frente. No prazo concedido pela Prefeitura, o dono entrou na Justiça e conseguiu uma liminar, estando no lugar até hoje, ilegalmente. A Sempab também indeferiu o pedido dele para regularizar o empreendimento porque não atende as exigências-padrão para barracas ambulantes.

Quem obstrui passeio público pode estar sujeito a multas, que variam de R$ 101 a R$ 608, cujo valor pode ser maior conforme o prejuízo causado e se existir recorrência ou descumprimento. 

Siga-nos no

Google News