Aos leitores: A escola Interdigitus em Manaus requereu direito de resposta em razão de matéria veiculada pelo Portal do Holanda , de que estaria veiculando anúncio de curso irregular.
A denúncia é do Conselho Federal de Corretores de Imoveis junto ao Ministério Público Federal, que abriu inquérito administrativo para apurar a suposta irregularidade. Em tese, não caberia direito de resposta uma vez que o site se limitou a publicar o teor de procedimento aberto pelo MPF e publicado no Diário Oficial da União. Mas o fazemos em razão do princípio do contraditório.
Direito de Resposta
Conforme publicação: “ MPF investiga curso "fanta" na Interdígitus de Manaus “
Com base no Art. 5º inciso LV da Constituição Federal Brasileira - Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, vem mui respeitosamente apresentar-lhe defesa dos fatos exarados no termo pelo denunciante, CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 18ª região AM/RO, veiculado através do site “ www.portaldoholanda.com.br “ deste como segue:
I – O denunciante acusa a escola de “ ministrar o curso técnico em Transações Imobiliárias, conforme autorização do CEE/AM com validade de setembro/2008 a setembro/2011 e que até o momento não havia protocolado junto ao CRECI/AM documento que comprove a renovação de tal autorização.”;
I.1 - O denunciado protocolou sob nº 78000240 2011 e 78000216 2011 no CEE/AM requerimento que trata do PEDIDO de RECONHECIMENTO do curso da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio Em Serviços Imobiliários, cuja autorização foi concedida em dezembro/2011 com aproveitamento de estudos dos alunos matriculados, através da Resolução nº 121/2011 do CEE/AM, que trata do RECONHECIMENTO do referido curso, tornando-se sem efeito tais acusações;
II – O denunciante relata que “ ... a escola, através de anúncios em jornais locais, é possível se tornar Corretor de Imóveis em apenas uma semana.”; “ ... falta de transparência total ao futuro do aluno.”; “ ... de conduta lesiva à sociedade local.”
II.1 - O denunciado: O anúncio veiculado no jornal foi equivocadamente interpretado erradamente, havendo inexistência de provas cabais. Solicita-se que o denunciante apresente a comprovação de “de conduta lesiva à sociedade local “, conforme descreve no seu termo de denúncia. Nos termos do Art. 14 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, em nenhum momento a instituição de ensino emitiu certificados e/ou Diplomas de conclusão do curso de “Corretor de Imóveis” até a presente data. Dos 55 alunos matriculados para o curso Técnico Em Serviços Imobiliários, apenas 11 alunos permaneceram frequentando e cursando, os demais desistiram e pediram devolução do valor pago na forma da Lei Federal nº 8.078/1990, pois o CRECI/AM informava aos alunos que ali se dirigiam com a declaração de frequência efetiva da escola e documentação exigida por força da Resolução COFECI nº 1.127/2009 para adquirir a carteira de estagiário para cumprir com o Estágio Profissionalizante nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, os alunos em pleno direito adquirido e assegurado por força da Lei citada foram humilhados pelo órgão da administração pública federal e informados que a escola, autorizada pela Resolução nº 84/2008 do CEE/AM e em processo de Reconhecimento, não era autorizada pelo CRECI/AM, onde o mesmo deslocou seus fiscais até a instituição de ensino para notifica-la, num total desrespeito às atribuições administrativas do CEE/AM, com base no Art. 10º Item IV e V da LDB nº 9394/96 que compete aos sistemas de ensino dos estados “ autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.”;”baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.“;
A instituição de ensino INTERDIGITUS que respeita os Princípios Norteadores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio enunciados no Art. 3º da LDB, tem compromisso assumido com a sociedade Amazonense e não admite a prática “ Dos Crimes Contra a Honra “ previstas no Título I, Capítulo V, Art. 138,139 e 140 do CPB, por parte de quaisquer pessoas e organismos públicos e/ou privados.
Ressalta-se que: O(a) interessado(a) em matricular-se em nossa escola para fazer o curso Técnico Em Serviços Imobiliários do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, constantes no catalogo Nacional de Cursos Técnicos, exarado pela Resolução CNE/CEB nº 03/2008, que deve cumprir carga horária de 800 horas letivas de atividades teóricas e práticas profissionais ( com base no Art. 9º §2º da Resolução CNE/CEB nº 04/99 ) ou Estágio Profissionalizante ( Lei Federal nº 11.788/2008 ), nos termos da resolução-COFECI nº 1.127, que tem como objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos dos estudantes e introduzi-lo no mercado de trabalho, onde a escola encaminhará ao CRECI/AM relação dos estudantes matriculados e frequentando o curso e a declaração de cada estudante, que após análise e deferimento do pedido pelo CRECI, o estudante receberá a carteira de estagiário, dependendo da análise documental referente ao aluno(a).
Com base no Art. 2º § 1º da Lei Federal nº 11.788/2008 e Art. 9º §2º e §3º da resolução CNE/CEB nº 04 /99, serão acrescidas 160 horas de estágio obrigatório á carga horária mínima constante na Organização Curricular do Plano de Curso aprovado pela Resolução nº 121/2011 do CEE/AM, nos termos dos Artigos 9º e 10º da Resolução CNE/CEB nº 04/99.
Diante do exposto, a escola CEPI – Centro de Educação Profissional INTERDIGITUS, vem requerer por meio do site de comunicação www.portaldoholanda.com.br o direito de resposta previsto na legislação brasileira, que é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas. Solicita-se a imediata RETRATAÇÃO do texto veiculado “ MPF investiga curso "fanta" na Interdígitus de Manaus “ pois a escola tem fórum no município de Manaus-Amazonas e compete ao MPE – Ministério Público Estadual investigar junto ao CEE/AM as instituições de ensino Públicas e/ou Privadas na esfera estadual, com base no Art. 10º Item IV e V da LDB nº 9394/96.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente, subscrevo-me: Prof. Fernando J F Mendes – diretor da escola técnica INTERDIGITUS.

