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Juiz manda extinguir inquérito contra Chico Preto

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Manaus - A demora da Justiça Eleitoral  em concluir  inquérito policial instaurado para apurar possível crime de calúnia e difamação praticado pelo deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PSD), nas eleições de 2008, levou o juiz federal Dimis da Costa Braga, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a extinguir a punibilidade que poderia ser aplicada ao parlamentar.

O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral  pela extinção da punibilidade e o arquivamento do feito.

De acordo com o MP, a pena máxima aos crimes era de no máximo dois anos e prescreve em 4, e como já se passaram  mais de quatro anos o crime estava prescrito.

A demora da Justiça Eleitoral  em concluir  inquérito policial instaurado para apurar possível crime de calúnia e difamação praticado pelo deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PSD), nas eleições de 2008, levou o juiz federal Dimis da Costa Braga, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a extinguir a punibilidade que poderia ser aplicada ao parlamentar.

O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral  pela extinção da punibilidade e o arquivamento do feito.

De acordo com o MP, a pena máxima aos crimes era de no máximo dois anos e prescreve em 4, e como já se passaram  mais de quatro anos o crime estava prescrito.

 

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