Início Amazonas Juíza aponta "fragilidade" em eleição da OAB-AM e transfere processo sobre vaga no TJAM
Amazonas

Juíza aponta "fragilidade" em eleição da OAB-AM e transfere processo sobre vaga no TJAM

Juíza aponta "fragilidade" em eleição da OAB-AM e transfere processo sobre vaga no TJAM
Foto: Divulgação/OAB-AM

Manaus/AM - A disputa pela lista de advogados que concorrem a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ganhou um novo capítulo na Justiça Federal nesta quinta-feira (28). A advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães acionou o tribunal pedindo a suspensão urgente da lista de seis nomes enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB/AM) ao TJAM. Ela alega que a OAB avançou com o processo e enviou os nomes sem antes julgar quatro reclamações oficiais contra a candidata Carmem Valérya Romero Salvioni, que ficou classificada à sua frente.

A ação foi apresentada inicialmente à 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob a responsabilidade da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe. No entanto, a magistrada decidiu que não irá julgar o mérito desse pedido de urgência neste momento. A juíza explicou que as regras da eleição — baseadas no Edital nº 01/2025 — já foram alvo de outro processo judicial anterior na 3ª Vara Federal, movido pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho. Por envolverem o mesmo concurso e as mesmas autoridades, a magistrada determinou que o caso de Adriane seja transferido para lá de forma imediata.

OAB-AM define lista sêxtupla para o TJAM
Amazonas

OAB-AM define lista sêxtupla para o TJAM

Em sua decisão, a juíza alertou para a quantidade de problemas jurídicos e questionamentos que vêm cercando essa escolha da OAB, apontando que a instituição movimentou o processo mesmo com pendências graves. Segundo Jaiza Fraxe, "a judicialização sucessiva do mesmo procedimento de formação da lista sêxtupla indica possível fragilidade na condução administrativa do certame, merece especial atenção". Para os concorrentes e o público, isso significa que os constantes processos na Justiça acendem um sinal de alerta sobre a organização e a transparência da disputa interna.

Mesmo ciente de que o primeiro processo sobre o caso já foi encerrado pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, a magistrada defendeu que concentrar as ações no mesmo lugar é a melhor saída para evitar decisões contraditórias que confundam a sociedade e atrapalhem o andamento do concurso. "A concentração desses litígios no juízo que primeiro apreciou a matéria atende aos princípios do juiz natural, da segurança jurídica, da economia processual, da coerência jurisdicional e da prevenção", destacou Fraxe na decisão.

Com a determinação da mudança, o processo foi enviado com urgência para a 3ª Vara Federal Cível do Amazonas. Caberá ao juiz daquele setor analisar os pedidos de Adriane Magalhães, que sustenta a tese de que a lista não pode andar na OAB ou no Tribunal de Justiça enquanto houver qualquer recurso pendente de julgamento. O objetivo final da ação é paralisar a votação no TJAM e obrigar a OAB/AM a resolver todas as contestações contra as candidaturas antes de definir quem poderá se tornar o novo desembargador do estado pelo "quinto constitucional", vaga reservada a advogados nos tribunais.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!