Uma regra criada com a nova CBS não pode restringir benefícios tributários anteriormente assegurados à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio. Com esse entendimento, a Justiça Federal afastou a cobrança da contribuição sobre serviços prestados por uma empresa sediada em Manaus a clientes localizados em Boa Vista e Bonfim, em Roraima. Saiba mais em Amazonas Direito.



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