A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma idosa de 69 anos que teve o fornecimento de água cortado de forma irregular. A juíza Sanã Almendros anulou a penalidade aplicada e determinou a emissão de uma nova fatura exclusiva apenas para o consumo efetivo.
O caso começou quando a moradora, que faz tratamento de saúde para uma doença grave, foi penalizada com uma multa por suposta religação irregular — fato contestado por ela, que comprovou a regularidade dos pagamentos.
A concessionária incluiu a cobrança da multa na mesma fatura mensal, impossibilitando o pagamento isolado da água consumida, e cortou o serviço antes de analisar a defesa administrativa apresentada. Para a magistrada, o procedimento da empresa transformou um serviço essencial em instrumento de coação.
Além da indenização, a decisão obriga a Águas de Manaus a manter o abastecimento regular e proíbe novos cortes baseados na multa contestada.
Aviso