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Justiça de Manaus anula cobrança de esgoto da Águas de Manaus e condena empresa por cortes indevidos

Justiça de Manaus anula cobrança de esgoto da Águas de Manaus e condena empresa por cortes indevidos
Divulgação

A 23ª Vara Cível da Comarca de Manaus declarou a inexigibilidade da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela concessionária Águas de Manaus a um morador do bairro Compensa. A decisão, proferida pela juíza Suzi Irlanda, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A ação teve início após o consumidor constatar a cobrança pelo serviço a partir de outubro de 2025, mesmo sem dispor do esgotamento sanitário no seu endereço. Embora a concessionária tenha bloqueado as faturas temporariamente para vistoria, o serviço de água foi interrompido indevidamente em duas ocasiões — em dezembro de 2025 e abril de 2026 —, períodos em que os débitos estavam sob contestação.

Na defesa, a empresa argumentou a legitimidade da cobrança com base na disponibilidade da infraestrutura e enquadrou o morador como "usuário factível", citando a Lei de Saneamento e normas da Ageman. No entanto, a magistrada destacou que a concessionária não apresentou provas técnicas — como mapa da rede, relatórios de vazão, estudos de viabilidade ou fotografias operacionais —, limitando-se a juntar procurações e documentos societários ao processo.

A decisão enfatizou que telas internas ou documentos produzidos unilateralmente não comprovam a prestação ou disponibilidade do serviço. Além disso, o tribunal considerou que as regulamentações de 2026 da Ageman não podem retroagir para validar cobranças do ano anterior.

Com a sentença, a Águas de Manaus está obrigada a refaturar as contas do morador desde outubro de 2025, retirando integralmente os valores relativos ao esgoto. A concessionária também ficou proibida de efetuar novos cortes de água ou incluir o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito por conta destas faturas.

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