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Justiça determina recuperação do Centro de Proteção Ambiental de Balbina

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 Justiça determina recuperação do Centro de Proteção Ambiental de Balbina
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Manaus/AM - Em caso de descumprimento da determinação judicial, as empresas de energia responsabilizadas por abandono e degradação do prédio poderão pagar multa de até R$ 10 milhões

A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou que a Eletrobras – Amazonas Energia, a Eletronorte e a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S/A apresentem planos de ações emergenciais para evitar a ruína e o desabamento do prédio do Centro de Proteção Ambiental de Balbina (CPAB) e para impedir o perecimento do seu acervo arqueológico.

Os planos deverão ser apresentados à Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no prazo de 90 dias. Assim que os planos forem aprovados, a execução das medidas emergenciais deve ser iniciada em 60 dias e concluída no prazo máximo de um ano. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas deverão pagar multa diária no valor de R$ 30 mil até o máximo de R$ 10 milhões. 

A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF para buscar reparação de todos os danos causados ao patrimônio cultural brasileiro pelo abandono e degradação do Centro de Proteção Ambiental de Balbina (CPAB) e seu acervo arqueológico, situado na Vila de Balbina, no município de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus).

De acordo com o MPF, a Amazonas Energia e a Eletronorte deixaram de adotar as medidas necessárias para conservar o prédio do CPA de Balbina e seu acervo arqueológico, sendo responsáveis diretos pela deterioração do material. 

 

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