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Justiça determina retomada do Passe Livre Estudantil em Manaus em até 24 horas

Justiça determina retomada do Passe Livre Estudantil em Manaus em até 24 horas

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou o restabelecimento imediato das recargas do Passe Livre Estudantil, suspensas desde a última segunda-feira (2/11). A medida atende a um pedido de urgência ajuizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPAM), por meio da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC).

O serviço havia sido interrompido devido a um impasse financeiro entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado, prejudicando mais de 150 estudantes que relataram dificuldades para se deslocar até as instituições de ensino. Com a decisão, o Sinetram tem o prazo de 24 horas após a intimação para normalizar o sistema, sob pena de multa diária de R$ 50 mil (limitada inicialmente a R$ 1 milhão).

Direito à Educação e Código de Defesa do Consumidor

Para o defensor público e titular da DPEIC, Carlos Almeida, a gratuidade no transporte coletivo é uma política pública essencial que não pode ser interrompida, especialmente no período de encerramento do ano letivo. O defensor também destacou que a suspensão violou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o corte de serviços essenciais sem comunicação prévia.

“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. Os alunos não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano” , pontuou Almeida.

A Justiça acolheu os argumentos da Defensoria ao ponderar que os estudantes não podem arcar com as consequências de divergências administrativas ou financeiras entre os órgãos públicos, resguardando assim o direito fundamental de acesso à educação.

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