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Justiça do Amazonas condena banco por fraude em contrato de crédito

Justiça do Amazonas condena banco por fraude em contrato de crédito
Justiça do Amazonas condena banco por fraude em contrato de crédito

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou o banco BMG por oferecer um cartão de crédito com descontos automáticos como se fosse um empréstimo consignado. A autora da ação relatou ter sido induzida ao erro ao acreditar que contratava um empréstimo tradicional. Após perceber que os descontos mensais estavam vinculados a um cartão com cláusulas pouco claras e encargos elevados, ela ajuizou ação solicitando a nulidade do contrato e indenização por danos morais.

A juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da Vara Cível, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, favorecendo a consumidora por sua posição de hipossuficiência. A magistrada destacou que cabia ao banco comprovar que a cliente havia sido claramente informada sobre os termos contratuais, o que não ficou comprovado nos autos.

Na sentença, a juíza afirmou que a ausência de informações claras sobre encargos, riscos e forma de cobrança do produto financeiro violou os princípios da boa-fé. O banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente acima do montante efetivamente utilizado pela cliente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC.

A decisão ainda estabeleceu que os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de agosto de 2024, com aplicação da taxa Selic descontado o IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024. O caso foi julgado sob o número do processo 0470575-40.2024.8.04.0001.

Fonte: Amazonas Direito 

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