Uma decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) garantiu a permanência temporária do Bar do Armando no Centro de Manaus, suspendendo a ordem de despejo imediata que pesava contra o tradicional estabelecimento. A medida liminar, assinada pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, barra provisoriamente a desocupação forçada até que o colegiado do tribunal julgue o recurso em definitivo.
A intervenção da segunda instância do TJ-AM foi provocada por um recurso de Agravo Interno apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., que administra o bar. Ao analisar a urgência do pedido, o desembargador considerou necessário paralisar os efeitos da decisão anterior para evitar danos irreparáveis a um patrimônio cultural de tamanha relevância antes que o mérito da questão seja amplamente debatido.
A decisão do desembargador Airton Gentil congelou a execução de um mandado expedido pela juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. No final de maio, a magistrada havia autorizado o despejo coercitivo do estabelecimento, estabelecendo um prazo de 15 dias para a saída voluntária da administração do bar.
A ordem da juíza Kathleen dos Santos Gomes, que agora está suspensa, trazia termos rígidos para garantir a retomada do imóvel pela proprietária, a Diocese do Alto Solimões: autorização para cumprimento coercitivo do despejo em caso de descumprimento do prazo; permissão expressa para arrombamento do prédio histórico e emprego de força policial, se necessário.
Com o posicionamento da vice-presidência do TJ-AM, todas essas medidas coercitivas estão paralisadas. Em seu despacho, o desembargador destacou a importância de "resguardar o resultado útil do processo e evitar perigo de dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente".
Com a concessão do efeito suspensivo pela Justiça, o Bar do Armando ganha fôlego para continuar operando no casarão histórico onde funciona desde a década de 1970.
A batalha jurídica agora se desloca para as Câmaras Reunidas do TJ-AM, que darão a palavra final sobre o recurso. A defesa do estabelecimento estima que o julgamento do mérito por parte dos desembargadores ocorra em um prazo de aproximadamente três meses. Até lá, o bar permanece de portas abertas sob o amparo da decisão judicial.




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