Manaus/AM -Após não obter resposta da instituição financeira a um pedido administrativo de acesso a contratos de empréstimo, um consumidor teve reconhecido pela Justiça do Amazonas o direito à produção antecipada de provas. A decisão assegura que o consumidor possa analisar previamente a documentação para verificar a existência de cobranças abusivas antes de decidir pelo ajuizamento de eventual ação revisional. Saiba mais em Amazonas Direito.



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