A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) obteve uma liminar na Justiça para suspender uma operação de reintegração de posse marcada para esta quinta-feira (5), em um terreno localizado na Avenida da Floresta, bairro Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus. A medida protege cerca de 40 pessoas de sete famílias que seriam removidas do local.
A decisão foi proferida em caráter de plantão judiciário pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que atendeu a um mandado de segurança preventivo ajuizado pela Defensoria.
Na decisão, o desembargador destacou que, embora a Secretaria de Segurança atue como força executora de ordens judiciais, o uso da força em desocupações coletivas não pode ser deflagrado sem que o Judiciário ateste o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A liminar determina a suspensão imediata do apoio policial e dos atos de execução da operação até que o juízo de origem comprove a realização das etapas exigidas, incluindo a atuação mediadora da Comissão de Soluções Fundiárias.
Por enquanto, o efeito da decisão restringiu-se à operação programada para esta quinta-feira, tendo o magistrado negado o pedido inicial para estender o bloqueio a outras desocupações gerais. O mérito do mandado de segurança será analisado posteriormente pelo relator natural do caso.
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