Manaus/AM - Em uma decisão proferida nesta sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão imediata da remoção e desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A medida, assinada pelo desembargador Airton Gentil, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e interrompe a retirada que estava prevista para começar no próximo dia 1º de maio.
A suspensão é válida até o julgamento definitivo do caso ou até que surja uma nova decisão da Corte.
A Defensoria Pública fundamentou o pedido apontando falhas graves no processo conduzido pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA). Entre os principais pontos destacados pelo órgão estão:
Expansão Indevida: A ação original focava em apenas 74 flutuantes na orla urbana (Manaus Moderna e Educandos), mas a ordem de retirada foi estendida para centenas de estruturas no Tarumã-Açu sem que os afetados fossem citados ou ouvidos.
Ausência de Causa Ambiental Exclusiva: Laudos do Ipaam indicam que a poluição na bacia é causada majoritariamente por esgoto e resíduos sólidos vindos de igarapés urbanos, e não apenas pelos flutuantes.
Impacto Socioeconômico: A DPE-AM alertou para o risco de danos irreversíveis a famílias e pequenos empreendedores que dependem do local para moradia e sustento, sem garantia de que a medida traria a recuperação ambiental esperada.
Para o Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, a decisão representa uma vitória do devido processo legal. "Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre centenas de famílias", afirmou.
O defensor Carlos Almeida Filho, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, reforçou que já existe uma construção consensual entre a Defensoria e o Ministério Público (MPAM) para o reordenamento do espaço de forma estruturada, o que teria sido ignorado pela primeira instância.
O conflito jurídico sobre o Tarumã-Açu arrasta-se desde o início de 2024:
Fevereiro/2024: Justiça determina a retirada total das estruturas.
Março/2024: DPE-AM consegue a primeira suspensão liminar.
Maio/2024: A ordem de retirada é restabelecida, levando a Defensoria a intensificar os estudos antropológicos e ambientais na área.
Abril/2025: Defensoria e MPAM iniciam diálogo conjunto para buscar soluções que protejam tanto o meio ambiente quanto o direito à moradia das 197 famílias residentes.
Com a nova decisão do TJAM, o foco volta a ser a busca por uma solução que concilie a preservação da bacia hidrográfica com a justiça social e a segurança jurídica de quem vive e trabalha na região.

