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Mais uma derrota para a Águas de Manaus: Conselho mantém sanção de R$ 313 mil por falhas em esgotamento

Mais uma derrota para a Águas de Manaus: Conselho mantém sanção de R$ 313 mil por falhas em esgotamento
Divulgação

O Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização (CMR) referendou, por maioria de votos, uma multa no valor de R$ 313 mil aplicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra a concessionária Águas de Manaus.

A sanção foi mantida após o julgamento de um recurso administrativo interposto pela empresa — que tentava anular o Auto de Infração nº 011/2025 —, durante a primeira reunião extraordinária do colegiado.

A penalidade decorre de falhas e descumprimentos contratuais constatados pela fiscalização da Ageman durante a execução de obras de implantação da rede de esgotamento sanitário. As irregularidades foram registradas na rua Rio Purus, no trecho compreendido entre as ruas Amapá e Dr. Thomas, localizadas no conjunto Vieiralves (bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul).

Com o veredito, o CMR atestou a lisura e a regularidade do processo administrativo, reafirmando o rigor técnico na cobrança das obrigações previstas no contrato de concessão.

Para o diretor-presidente da Ageman e presidente do conselho, Ebenezer Bezerra, a decisão evidencia a rigidez do controle regulatório na capital:

"O conselho analisou criteriosamente todos os argumentos apresentados pela concessionária e concluiu que a atuação da Ageman ocorreu dentro dos parâmetros legais e técnicos. A manutenção da penalidade reafirma que as concessionárias devem cumprir rigorosamente suas obrigações contratuais e que a agência continuará atuando com firmeza na fiscalização dos serviços públicos em benefício da população de Manaus."

Órgão colegiado responsável por julgar em segunda instância os recursos das decisões da Ageman, o CMR garante a transparência, o contraditório e a ampla defesa no processo regulatório. A estrutura é composta por oito membros, contemplando representantes da sociedade civil, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de usuários, de operadores de serviços delegados e a presidência da própria agência reguladora.

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