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Manaus passa a divulgar localização e dados de radares de trânsito

Manaus passa a divulgar localização e dados de radares de trânsito
Divulgação

A fiscalização eletrônica de trânsito em Manaus passa a contar com padrões ampliados de transparência. Já está em vigor a legislação que determina a divulgação pública e detalhada de dados sobre o funcionamento dos equipamentos conhecidos como “corujinhas”, além de relatórios sobre a aplicação dos recursos arrecadados com as autuações.

Pela nova regra, o Poder Executivo disponibilizará semestralmente no Portal da Transparência informações claras que permitem à população acompanhar tanto a atuação dos radares quanto a motivação técnica para a escolha dos pontos monitorados.

As publicações periódicas deverão conter:

  • Mapeamento: endereço de cada radar em operação na capital.

  • Volume de autuações: quantidade de multas aplicadas mensalmente e o percentual de cada equipamento no total do período.

  • Embasamento: estudos técnicos que justificaram a instalação de cada radar, com histórico de revisões ou alterações de local.

  • Destinação dos recursos: prestação de contas sobre a aplicação da arrecadação com as multas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os dados serão disponibilizados em formato aberto, com linguagem acessível, e respeitarão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para assegurar a privacidade dos condutores.

A norma também estabelece a criação de um mapa digital interativo no Portal da Transparência, permitindo a visualização geográfica dos pontos de fiscalização ativos, o tipo de monitoramento executado e o volume de registros. Sempre que viável, os relatórios trarão indicadores para avaliar o impacto da fiscalização nos índices de acidentes e na segurança viária das regiões atendidas.

Para ampliações futuras da rede de monitoramento, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) poderá realizar consultas públicas com antecedência mínima de dez dias, apresentando os estudos técnicos prévios e abrindo espaço para manifestações da comunidade antes da consolidação dos projetos.

Origem da Legislação

A medida é fruto da Lei nº 3.695/2026, originada do Projeto de Lei nº 296/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata). A legislação foi sancionada pelo prefeito Renato Júnior (Avante) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

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