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Marcelo Ramos apresenta documentos e explica decisão judicial que beneficiou Coari no ICMS

Marcelo Ramos apresenta documentos e explica decisão judicial que beneficiou Coari no ICMS
Divulgação Prefeitura de Coari

Em pronunciamento divulgado em suas redes sociais, o ex-deputado federal Marcelo Ramos detalhou a cronologia dos fatos e as decisões judiciais referentes ao recálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Coari. Na publicação, o político apresentou documentos do processo para explicar o trâmite jurídico que garantiu a revisão da cota responsável por definir a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) repassado às cidades amazonenses.

A alteração na fatia econômica do município ocorreu após um processo de reavaliação de sua representatividade no produto interno do Estado. A demanda teve início em meados de 2025, quando a prefeitura de Coari acionou o Poder Judiciário solicitando a atualização de seus dados econômicos. A alegação central do município baseou-se na consolidação e expansão da cadeia de exploração de petróleo e gás em seu território, atividade que passou a impactar significativamente a arrecadação estadual, mas que ainda não estava refletida na cota calculada originalmente no início dos anos 2000.

Em um primeiro momento, o pedido liminar de alteração imediata foi indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública, sob a justificativa de ser necessária a juntada de estudos técnicos para embasá-lo. Na sequência do processo, documentos técnicos emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com apoio de levantamentos realizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), confirmaram o crescimento da participação econômica coariense.

Com base nas análises oficiais do desempenho fiscal e industrial do município, o Judiciário deferiu a tutela de urgência determinando o repacotamento do índice relativo a Coari:

Base de Cálculo: Atualização do IPM considerando o valor adicionado fiscal das operações de petróleo e gás natural.

Transição Financeira: Ajuste das cotas fiscais para adequação à realidade produtiva atual do município.

Chegando ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a matéria passou por diferentes momentos de análise em sede de suspensão de liminar. Após uma breve interrupção da decisão no primeiro semestre de 2026, a Corregedoria-Geral de Justiça reavaliou o caso e restabeleceu os efeitos da liminar favorável a Coari.

A decisão fundamentou-se na preservação dos direitos econômicos da cidade frente aos seus índices reais de produção, garantindo que o repasse de recursos ocorra em conformidade com o volume atualizado da economia local. O processo segue em trâmite regular para a análise definitiva do mérito.

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