O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha passam a valer para qualquer situação de violência de gênero, mesmo quando o agressor não tiver nenhum vínculo familiar, afetivo ou doméstico com a vítima.
A mudança histórica rompe com a regra anterior, que exigia relação íntima. Agora, mulheres que sofrerem violência em espaços públicos, locais de trabalho, universidades ou por parte de vizinhos e prestadores de serviços também podem acionar a Justiça em busca de proteção urgente.
A tese firmada pelo STF desloca o foco do vínculo para a natureza da violência. A decisão nasceu de um caso em Minas Gerais, onde uma mulher foi impedida de obter medida protetiva contra um vizinho que a ameaçava de morte, justamente porque não havia relação de parentesco entre eles.
Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) no Amazonas, Caroline Braz, a medida preenche uma lacuna importante.
"Mais mulheres estarão protegidas, pois a lei passa a combater a violência baseada no gênero em diferentes espaços sociais", destaca.
Dados do Atlas da Violência 2026 reforçam a urgência da mudança: em 2024, mais de 65 mil brasileiras sofreram violência comunitária fora do ambiente doméstico.
No Amazonas, a Defensoria Pública atua para garantir o cumprimento da nova regra e reforça o apoio às mulheres em vulnerabilidade por meio do Nudem, que conta com equipe 100% feminina (psicóloga, assistentes sociais e defensoras).
Como parte do Agosto Lilás, o núcleo intensifica ações educativas:
26/08 (8h): Projeto “Papo por Elas” na Escola Estadual Roderick de Castello Branco (São José 4).
28/08 (14h): “Jornada da Mulher na Indústria” na empresa Just Time (Distrito Industrial I).
Como buscar ajuda
O Nudem oferece atendimento humanizado e orientação jurídica:
Endereço: Av. André Araújo, nº 7, Adrianópolis.
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Contato: Agendamento presencial ou via WhatsApp do órgão: (92) 98559-1599.



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