Início Amazonas MPF aponta regularidade de empréstimo ao Amazonas e pede rejeição de novo bloqueio
Amazonas

MPF aponta regularidade de empréstimo ao Amazonas e pede rejeição de novo bloqueio

MPF aponta regularidade de empréstimo ao Amazonas e pede rejeição de novo bloqueio
Secom MPF

O Ministério Público Federal se manifestou pela rejeição do novo pedido de tutela de urgência apresentado na ação popular que questiona a operação de crédito de R$ 1,462 bilhão do Governo do Amazonas com o Banco do Brasil.

Na manifestação assinada em 1º de outubro pelo procurador da República Igor Jordão Alves, o MPF afirma que os documentos apresentados recentemente pelo autor da ação não alteram a análise já feita sobre a operação. O órgão volta a destacar que a Secretaria do Tesouro Nacional examinou a autorização legislativa, pareceres técnicos e jurídicos, relatórios fiscais, capacidade de pagamento, contragarantias, custo efetivo e minutas contratuais, concluindo pelo atendimento dos requisitos necessários à contratação e à garantia da União.

O MPF também sustenta que o aporte de R$ 400 milhões ao Fundo Garantidor de PPP não pode ser considerado irregular apenas porque produz desoneração de recursos ordinários do Tesouro. Segundo a manifestação, a legislação admite operações destinadas à estruturação de projetos e à garantia de contraprestações em parcerias público-privadas e concessões.

Em relação aos recursos destinados ao FIDEAM e ao Fundo Estadual de Habitação, o Ministério Público afirma que a configuração final da operação indica aplicação em investimentos e políticas estruturantes, com vinculação a despesas de capital e vedação de uso em custeio.

A manifestação também afasta, neste momento, a tese de irregularidade decorrente do período final do mandato. O MPF reconhece a restrição geral à contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao encerramento da gestão, mas ressalta que a norma prevê exceção para operações autorizadas pelo Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda dentro do prazo legal.

O posicionamento foi apresentado depois de a 3ª Vara Federal Cível do Amazonas determinar, em caráter provisório, que os recursos do empréstimo não sejam desembolsados até nova decisão. A contratação pode continuar avançando, inclusive para assinatura, mas o dinheiro permanece temporariamente retido enquanto as partes prestam esclarecimentos.

Na prática, a manifestação do MPF não derruba automaticamente essa cautela. A ordem judicial continua valendo até nova decisão. O que o Ministério Público sustenta é que os chamados fatos novos não justificam a concessão de uma nova tutela para impedir a operação.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!