O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à liberação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão do Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. Com a decisão, o órgão solicitou à Justiça Federal o cancelamento da liminar que impedia a assinatura do contrato.
A operação estava suspensa por causa de uma ação popular que acusava o Estado de tentar usar o dinheiro para quitar dívidas antigas ou custear despesas operacionais — o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a ação questionava o fato de a dívida ser contratada por um governador em mandato curto, deixando o pagamento para gestões futuras.
A mudança do MPF ocorreu após o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) analisarem os documentos técnicos e emitirem aval formal à transação. A documentação comprovou que o montante integral do crédito será aplicado unicamente em investimentos estruturantes no Estado:
R$ 1,03 bilhão: FIDEAM (fomento a micro/pequenas empresas e desenvolvimento social);
R$ 400 milhões: Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs);
R$ 32 milhões: Fundo Estadual de Habitação (FEH).
O MPF destacou que a proposta original de destinar R$ 310 milhões do valor para amortizar a dívida pública foi completamente retirada do contrato oficial. Com isso, ficou comprovado que não haverá desvio para despesas correntes nem renegociação irregular de dívidas com outros bancos.
Sobre o impacto financeiro em gestões futuras, o procurador da República Igor Jordão Alves explicou que a lei não proíbe a contratação de empréstimos de longo prazo no fim de mandato ou em governos residuais, desde que haja autorização legislativa e aval do Tesouro Nacional. A proibição da LRF se aplica apenas a despesas normais assumidas nos últimos oito meses de governo que não tenham orçamento para pagamento imediato.




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