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MPF dá prazo de 30 dias para Humaitá regularizar contratação de professores indígenas

MPF dá prazo de 30 dias para Humaitá regularizar contratação de professores indígenas
Foto: Divulgação/Prefeitura de Humaitá

Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Humaitá, no interior do Amazonas, regularize a contratação de professores indígenas, profissionais de comunidades tradicionais e demais trabalhadores da educação básica. O órgão estabeleceu prazo de 30 dias para que o município apresente um plano com as medidas que serão adotadas para garantir a oferta adequada do ensino.

Entre as determinações está a apresentação de um cronograma para implementação da educação escolar indígena na comunidade Pupykary Apurinã do São Luiz do Rio Beém. A prefeitura também deverá informar se pretende firmar parceria para apoiar indígenas que participam de cursos de formação oferecidos pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em conjunto com o município de Manicoré.

Segundo o MPF, embora a administração municipal alegue falta de recursos para atender as demandas da educação, Humaitá recebeu cerca de R$ 70 milhões do governo federal em 2025 destinados ao financiamento da educação básica, transporte escolar e alimentação dos estudantes. O órgão também apontou problemas relacionados à contratação temporária de professores, que poderia comprometer direitos trabalhistas como férias, 13º salário e pagamentos durante todo o ano.

O Ministério Público afirmou ainda que a precariedade no atendimento educacional em comunidades indígenas tem levado estudantes a deixar suas localidades para estudar em cidades vizinhas, aumentando situações de vulnerabilidade. Entre as recomendações estão a manutenção de contratos permanentes, criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para profissionais da educação indígena e realização de concurso público que respeite as características culturais das comunidades. Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais.

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