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MPF impõe regras contra cobranças abusivas de “taxa seca” na navegação do Amazonas

MPF impõe regras contra cobranças abusivas de “taxa seca” na navegação do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação oficial para que órgãos e empresas de navegação limitem a aplicação da chamada “taxa seca” no Amazonas. A sobretaxa, utilizada para cobrir custos operacionais durante a estiagem, agora só poderá ser cobrada sob critérios rígidos de profundidade e comprovação de gastos extraordinários.

De acordo com o órgão, a legitimidade da taxa está condicionada aos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para o ciclo atual no Rio Negro, por exemplo, a cobrança só é permitida caso o nível da água atinja 17,7 metros ou menos.

Além da cota do rio, as empresas devem:

  • Comprovar custos: Apresentar detalhadamente os gastos extras, que precisam de homologação prévia da Antaq.

  • Aviso prévio: Notificar a intenção de cobrança com no mínimo 30 dias de antecedência.

  • Transparência: Listar detalhadamente todos os itens que compõem o valor da sobretaxa.

A intervenção do MPF foi motivada por irregularidades registradas em 2025. Na ocasião, empresas chegaram a cobrar até US$ 5 mil por contêiner (aproximadamente R$ 25 mil), mesmo com os rios em situação de navegabilidade estável, o que foi considerado abusivo.

O MPF notificou 17 empresas do setor, que agora possuem prazos específicos para adequação:

  1. 30 dias: Para informar se acatarão as orientações recomendadas.

  2. 45 dias: Para apresentar documentação que justifique cobranças já realizadas.

Atenção: Caso os documentos não comprovem a necessidade da taxa, as empresas podem ser obrigadas a devolver os valores aos usuários. O descumprimento das normas sujeita os responsáveis a ações judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

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