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MPF recorre ao TRF1 para suspender licença ambiental da Petrobras na Foz do Amazonas

MPF recorre ao TRF1 para suspender licença ambiental da Petrobras na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta segunda-feira (28) um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59, localizado na bacia da Foz do Amazonas. A medida cobra a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras.

A nova movimentação jurídica contesta a decisão proferida na última quarta-feira (23) pela Justiça Federal do Amapá, que extinguiu uma ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Ibama e a petroleira. Na ocasião, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva apontou a existência de outras duas ações com o mesmo teor em andamento — o que é vedado pela legislação —, além de aplicar multa ao órgão por litigância de má-fé sob a interpretação de tentativa de tumultuar o processo.

Principais argumentos do MPF

  • Riscos ambientais e climáticos: No recurso, os procuradores sustentam que a sentença anterior ignorou ameaças graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos assumidos pelo país e desrespeitou tratados internacionais de direitos humanos.

  • Incidentes recentes: O órgão destaca episódios que evidenciariam a insegurança da atividade na área, citando o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico ocorrido no mar durante a operação de uma sonda em janeiro deste ano.

  • Alteração de cronograma: Segundo o MPF, a autorização original do Ibama previa a perfuração de apenas um poço (chamado Morpho ) pelo período de cinco meses. Contudo, o planejamento teria sido modificado para contemplar a abertura de quatro poços com operações estendidas até 2029, exigindo novos e aprofundados estudos de impacto ambiental.

  • Falta de consulta a comunidades tradicionais: O recurso reforça a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, quilombolas e comunidades de pescadores artesanais nos estados do Amapá e do Pará, em descumprimento à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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