Manaus/AM - O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública. Paralelamente, na primeira instância, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou a remessa integral do processo às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça. Saiba mais em Amazonas Direito.




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