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Nova resolução define regras para acompanhantes de PcDs no transporte intermunicipal

Nova resolução define regras para acompanhantes de PcDs no transporte intermunicipal
Foto: Divulgação

Manaus/AM - Pessoas com deficiência (PcDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão novas regras para utilizar o Passe Legal Intermunicipal no Amazonas. A Resolução nº 007/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro, atualiza os procedimentos para concessão do benefício nos transportes rodoviário e hidroviário e estabelece prazo para que as empresas se adaptem às mudanças.

A norma mantém a oferta de duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para beneficiários que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Depois que essas vagas forem ocupadas, os demais usuários que tiverem direito ao benefício poderão obter desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

Para garantir a gratuidade, o passageiro deve solicitar o bilhete diretamente no ponto de venda da transportadora com pelo menos três horas de antecedência em relação à saída da linha do ponto inicial. A emissão da passagem é obrigatória, e o bilhete de retorno também pode ser solicitado no mesmo atendimento, conforme as regras estabelecidas.

A carteira do Passe Legal poderá incluir até três acompanhantes cadastrados, mas somente um poderá utilizar os direitos previstos para acompanhante em cada viagem. O cadastro, por si só, não garante gratuidade ou desconto. Quando estiver acompanhando o beneficiário, a pessoa terá prioridade e deverá ocupar assento próximo, sempre que possível.

Responsabilidades e prazo para adaptação

Com a atualização, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) ficará responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação do benefício. Já a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) cuidará dos pedidos, análises, emissões, renovações e cancelamentos das carteiras.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a resolução busca esclarecer as regras para passageiros e empresas.

“Com a consolidação das normas, buscamos dar mais clareza sobre o funcionamento do Passe Legal e contribuir para que o benefício seja aplicado corretamente no transporte intermunicipal”, afirmou.

As empresas terão 90 dias, contados a partir da publicação da resolução, para adequar procedimentos, sistemas e canais de atendimento. As carteiras emitidas anteriormente continuam válidas até o vencimento.

A nova norma revoga as Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020 e entrou em vigor na data da publicação.

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