Manaus/AM - Um pai foi condenado pela 5ª Vara de Família de Manaus a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, após ficar ausente durante a infância e não oferecer apoio material ao longo do crescimento dela. A decisão é do juiz Dídimo Santana Barros Filho.
Segundo o processo, o homem reconheceu que, após se mudar para outro Estado, manteve contato com a filha poucas vezes e não contribuiu para sua subsistência. Um relatório psicossocial apontou impactos emocionais e psicológicos provocados pelo abandono.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora ninguém possa ser obrigado judicialmente a demonstrar afeto, o dever de cuidado com os filhos é uma obrigação legal. O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de indenização pelo descumprimento desse dever.
Além da indenização, a Justiça autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil da mulher. Para o magistrado, a medida não interfere na filiação biológica e permite adequar o registro à realidade emocional e social da autora.
O pedido para retirar também o nome do pai da filiação, porém, foi negado. Conforme a decisão, o abandono afetivo, moral e material não é suficiente, por si só, para desconstituir a paternidade registrada.
O processo tramita em segredo de Justiça, por isso o número não foi divulgado.



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