Um pedreiro chamou a atenção de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, ao dispensar advogado e apresentar pessoalmente sua sustentação oral em uma sessão de julgamento realizada no dia 17 de agosto. Edilson Takahara usou o chamado jus postulandi, mecanismo previsto na CLT que permite à própria parte defender seus argumentos diretamente perante os magistrados em causas trabalhistas. Visivelmente emocionado, ele contou que precisou vencer a insegurança para subir à tribuna sozinho, mesmo depois de ouvir de conhecidos que não conseguiria se expressar adequadamente.
O caso girava em torno do reconhecimento do vínculo empregatício de Takahara com um condomínio, que recorreu da decisão de primeira instância alegando, apenas na fase recursal, que o trabalho havia sido prestado de forma autônoma. Na sustentação, o pedreiro rebateu esse argumento afirmando que a empresa teria tido toda a oportunidade de defender essa tese já no primeiro grau e não o fez. Ele também questionou como seria possível sustentar autonomia no caso de um profissional que atuava em andaimes e em áreas de risco, dependente de equipamentos, treinamentos de segurança e do suporte direto de terceiros para exercer a função.
A argumentação estruturada surpreendeu o colegiado. O relator do processo, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, fez um registro elogiando a clareza e a lógica apresentadas por Takahara, afirmando nunca ter presenciado, ao longo da carreira, uma sustentação tão bem construída por alguém sem formação jurídica. O magistrado chegou a sugerir que o trabalhador considerasse seguir carreira na área do Direito, destacando que a argumentação teria sido melhor do que muitas sustentações feitas por advogados experientes.
Ao final do julgamento, a 2ª Turma do TRT-11 negou provimento tanto ao recurso apresentado pelo condomínio quanto ao recurso adesivo apresentado pelo próprio Takahara, mantendo em essência a decisão anterior, com uma ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos aos pedidos. Mesmo sem reverter integralmente o resultado a seu favor, a atuação do pedreiro repercutiu como um exemplo de acesso à Justiça do Trabalho, historicamente marcada pela possibilidade de o próprio cidadão apresentar sua defesa perante os tribunais.



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