Início Amazonas Pedreiro deixa magistrados sem reação com argumento sobre WhatsApp que pode mudar tudo no AM
Amazonas

Pedreiro deixa magistrados sem reação com argumento sobre WhatsApp que pode mudar tudo no AM

Um pedreiro chamou a atenção de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, ao dispensar advogado e apresentar pessoalmente sua sustentação oral em uma sessão de julgamento realizada no dia 17 de agosto. Edilson Takahara usou o chamado jus postulandi, mecanismo previsto na CLT que permite à própria parte defender seus argumentos diretamente perante os magistrados em causas trabalhistas. Visivelmente emocionado, ele contou que precisou vencer a insegurança para subir à tribuna sozinho, mesmo depois de ouvir de conhecidos que não conseguiria se expressar adequadamente.

VÍDEO: Pedreiro emociona desembargadores ao fazer sua própria defesa em julgamento no TRT-11
Amazonas

VÍDEO: Pedreiro emociona desembargadores ao fazer sua própria defesa em julgamento no TRT-11

O caso girava em torno do reconhecimento do vínculo empregatício de Takahara com um condomínio, que recorreu da decisão de primeira instância alegando, apenas na fase recursal, que o trabalho havia sido prestado de forma autônoma. Na sustentação, o pedreiro rebateu esse argumento afirmando que a empresa teria tido toda a oportunidade de defender essa tese já no primeiro grau e não o fez. Ele também questionou como seria possível sustentar autonomia no caso de um profissional que atuava em andaimes e em áreas de risco, dependente de equipamentos, treinamentos de segurança e do suporte direto de terceiros para exercer a função.

A argumentação estruturada surpreendeu o colegiado. O relator do processo, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, fez um registro elogiando a clareza e a lógica apresentadas por Takahara, afirmando nunca ter presenciado, ao longo da carreira, uma sustentação tão bem construída por alguém sem formação jurídica. O magistrado chegou a sugerir que o trabalhador considerasse seguir carreira na área do Direito, destacando que a argumentação teria sido melhor do que muitas sustentações feitas por advogados experientes.

Ao final do julgamento, a 2ª Turma do TRT-11 negou provimento tanto ao recurso apresentado pelo condomínio quanto ao recurso adesivo apresentado pelo próprio Takahara, mantendo em essência a decisão anterior, com uma ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos aos pedidos. Mesmo sem reverter integralmente o resultado a seu favor, a atuação do pedreiro repercutiu como um exemplo de acesso à Justiça do Trabalho, historicamente marcada pela possibilidade de o próprio cidadão apresentar sua defesa perante os tribunais.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!