Um pedreiro chamou a atenção de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, ao dispensar advogado e apresentar pessoalmente sua sustentação oral em uma sessão de julgamento realizada no dia 17 de agosto, em Manaus. Edilson Takahara usou o chamado jus postulandi, mecanismo previsto na CLT que permite à própria parte defender seus argumentos diretamente perante os magistrados em causas trabalhistas. Antes de subir à tribuna, ele afirmou ter estudado noções básicas da legislação trabalhista e os principais pontos do próprio processo.
O caso girava em torno do reconhecimento do vínculo empregatício de Takahara com uma empresa para a qual trabalhou em uma obra de 15 pavimentos em Manaus, realizando serviços de troca de pastilhas e revestimento em áreas externas do prédio, com uso de balancins e técnicas de rapel. Segundo o pedreiro, essa rotina seria incompatível com a tese de trabalho autônomo defendida pela empresa, já que as atividades exigiam integração a uma equipe e orientação diária de engenheiro e encarregado. Ele também argumentou que essa versão sobre autonomia só teria sido apresentada pela empresa na fase recursal, depois de uma primeira sentença anulada, o que caracterizaria uma inovação tardia no processo.
Outro ponto contestado por Takahara envolveu a notificação do processo por WhatsApp. Segundo ele, a empresa alegou em recurso não reconhecer o número usado para o contato nem a pessoa que teria recebido a mensagem, mas o pedreiro afirmou que o número constava nos autos como contato da própria empresa e pertencia a uma funcionária identificada como "Mari", que integraria o canal de comunicação entre a equipe da obra e o setor de recursos humanos. Ele disse haver, inclusive, conversas anexadas ao processo em que essa funcionária tratava da rescisão do contrato de trabalho, e classificou a alegação da empresa como inverídica. Com base nesse e em outros pontos, o pedreiro pediu ainda, em recurso adesivo, a aplicação de multa prevista na CLT e penalidade por litigância de má-fé, afirmando que tentou negociar diretamente com a empresa antes de acionar a Justiça.
A argumentação estruturada surpreendeu o colegiado. O relator do processo, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, elogiou a clareza e a lógica apresentadas por Takahara e chegou a sugerir que o trabalhador considerasse seguir carreira no Direito, antecipando voto pela rejeição tanto do recurso da empresa quanto do recurso adesivo do próprio pedreiro. Outro magistrado da sessão, Audari Matos Lopes, também parabenizou Takahara e citou nomes historicamente ligados à atuação jurídica sem formação acadêmica na área. Ao final, a sentença que reconhecia o vínculo empregatício foi mantida, com ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos à causa.




Aviso