Início Amazonas Por unanimidade, TRE-AM inocenta Gedeão Amorim e Everaldo Farias
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Por unanimidade, TRE-AM inocenta Gedeão Amorim e Everaldo Farias


O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou provimento à ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) do ex-vereador Jeferson Anjos (PV) contra o vereador de Manaus  Everaldo Farias (PV) e o ex-secretário estadual de Educação Gedeão Amorim (PMDB). A decisão foi tomada na semana passada e o acordão será publicado nesta segunda-feira (19), no site do TRE-AM.

A petição faz parte de um recurso interposto por Anjos contra a decisão de primeira instânciado juiz da 65ª. Zona Eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho. O magistrado já havia negado o pedido do ex-parlamentar de prática de abuso de poder político com reflexos econômicos contra Everaldo e Gedeão. Em segunda instância, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) deu parecer contrário ao recurso.

Relator do processo, o juiz do TRE-AM, Délcio Santos, seguiu o entendimento do Ministério Público e votou contra o pedido de Jeferson Anjos. Para ir contrário ao recurso do ex-vereador, o MPE usou a teoria americana processual da “arvore dos frutos envenenados”, na qual diz que ‘toda prova ilícita obtida para processos judiciais gerará resultados ilícitos’.

A procuradoria eleitoral do Amazonas argumentou que Anjos uso gravações de áudios e vídeos duvidosos, com indícios de montagem contra Everaldo Farias em 2012, na época em que ele era candidato ao cargo de vereador de Manaus. “Diante das alegações da defesa e do parecer do MPE, meu voto é pelo não provimento do recurso”, afirmou Délcio Santos, sendo seguido pelos demais membros do TRE-AM.

Everaldo Farias afirmou que estava confiante na Justiça porque sabia que as acusações levantadas contra ele e contra Gedeão não tinham base nem factual nem judicial. “Agradeço ao estudo aprofundado do Ministério Público Eleitoral que conseguiu desvendar essa farsa que foi montada contra mim e contra o professor Gedeão em período eleitoral”, disse.

Motivo do pedido de saída de Gedeão da Seduc em 2012, a ação de impugnação de mandato eletivo, segundo o TRE-AM, não deveria nem ter sido impetrada contra ele já que o ex-secretário de Estado não estava em um cargo obtido pelo voto popular. Gedeão preferiu não comentar o assunto.

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