O lazer à beira-rio em Manaus ganhou um novo integrante oficial: o animal de estimação. O prefeito David Almeida sancionou a Lei nº 3.618/2026, que encerra a proibição e regulamenta a permanência de animais domésticos nas praias e balneários do município. A medida, publicada no Diário Oficial, busca integrar os pets à rotina de lazer das famílias, mas impõe um "manual de conduta" rigoroso aos tutores.
A partir de agora, levar o cão para um banho de rio ou uma tarde na areia exige planejamento. A legislação foca na sanidade animal e na segurança coletiva. Para evitar problemas com a fiscalização, o responsável deve estar munido de:
Documentação em dia: Carteira de vacinação (física ou digital) e comprovante de vermifugação são obrigatórios.
Identificação visível: O pet deve portar coleira com nome e telefone de contato do dono.
Acompanhamento integral: O animal não pode circular sozinho, inclusive dentro da água.
A prefeitura sinalizou que poderá criar "zonas pet" específicas nas faixas de areia para organizar o fluxo de banhistas. O descumprimento dessas áreas, bem como a negligência na limpeza dos dejetos, pode resultar em multas.
"A liberdade de levar o pet vem acompanhada do dever de zelar pelo espaço público. O tutor é o responsável direto por recolher a sujeira e reparar qualquer dano causado pelo animal a terceiros", detalha o texto da nova lei.
Embora a lei já esteja em vigor, o Poder Executivo ainda deve detalhar a regulamentação prática — como a instalação de placas informativas e a definição das equipes que farão a fiscalização nos balneários mais populares de Manaus.

