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Prefeito de Iranduba tem R$ 17,7 milhões em bens bloqueados pela Justiça

Desvios da previdência

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Prefeito de Iranduba tem R$ 17,7 milhões em bens bloqueados pela Justiça
Prefeito de Iranduba tem R$ 17,7 milhões em bens bloqueados pela Justiça
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Manaus/AM - O prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva (conhecido como ‘Chico Doido’), teve determinado o bloqueio de R$ 17,7 milhões em bens por decisão liminar do juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da Comarca do município. A medida foi tomada após Ação Civil do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), onde se apontou, que no período de maio de 2017 a junho de 2020, a prefeitura recolheu as contribuições previdenciárias dos servidores, mas deixou de repassar ao Instituto de Previdência de Iranduba (Inprevi).

Na decisão, datada da última quarta-feira (23), o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito "no limite do suposto dano ao erário (discriminado nos autos): 17,7 milhões de reais". Ao deferir a liminar, o juiz Túlio Dorinho afirmou que "a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário'", apontou o magistrado.

O juiz Túlio Dorinho afirmou, na mesma decisão, que "tratando-se de medida de restrição de direitos, a determinação de bloqueio é cabível dentro da necessidade do acautelamento do prejuízo e, por isso, deve ocorrer nos limites do suposto dano ao erário", determinando o bloqueio de bens do chefe do Executivo Municipal e que o prefeito passe a efetuar, ao Imprevi, o repasse das contribuições dos servidores retidas mensalmente, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil e que pode chegar a R$ 2 milhões.

O caso

Conforme o MP-AM, o atual prefeito de Iranduba, desde 01/01/2017, deixou de repassar ao Instituto de Previdência de Iranduba os valores correspondentes às contribuições previdenciárias, tanto dos servidores públicos municipais, quanto as patronais. "Com efeito, ficou provado nos autos que durante sua atual gestão à frente do Executivo municipal, o Requerido efetuou os descontos das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, porém, não repassou os valores ao Inprevi (...) O próprio requerido, através da Procuradoria-Geral do Município, confessa que recolheu e não repassou os valores ao Inprevi, afirmando que efetuou o parcelamento da dívida anterior ao seu mandato, mas que não conseguiu honrar o parcelamento e mais as contribuições vencidas, razão pela qual parou de repassar os valores ao Instituto, honrando somente o parcelamento".

Para o MP-AM, "não há explicação lógica e racional que justifique o desconto dos servidores e o não repasse ao Inprevi", dizem os autos.

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