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Quem não ficou com a guarda do pet pode ter que pagar pensão veterinária? DPE-AM explica

Quem não ficou com a guarda do pet pode ter que pagar pensão veterinária? DPE-AM explica

Com a regulamentação da custódia compartilhada e das despesas de animais de estimação trazida pela Lei nº 15.392/2026, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoveu, na última sexta-feira (24/07), uma capacitação voltada a membros e servidores da instituição. O treinamento, realizado por meio da Escola Superior (Esudpam), teve como objetivo alinhar o atendimento à população diante da crescente demanda pelo tema no âmbito jurídico.

Ministrada pela defensora pública Kanthya Miranda, a aula abordou a aplicação prática da nova legislação, análises de casos concretos e entendimentos jurisprudenciais sobre o Direito de Família voltado aos pets.

Segundo a defensora, o divórcio ou o fim de uniões estáveis frequentemente geram impasses sobre quem deve ficar com a guarda do animal e de que forma os custos diários serão divididos. A nova norma estabelece diretrizes claras para essas situações.

"Quando ocorre um divórcio, surgem dúvidas quando se tem, além dos bens a partilhar, um animal de estimação. Quem ficará com a guarda e quem arcará com as despesas do pet? A lei fala disso" , destacou Kanthya Miranda.

Um dos destaques da legislação é a possibilidade de fixação de pensão alimentícia para animais que necessitem de cuidados especiais. De acordo com a defensora, caso o pet apresente problemas de saúde ou demandas veterinárias de alto custo, o ex-cônjuge que não detém a guarda passa a ter a obrigação legal de arcar com parte dessas despesas.

A Lei nº 15.392/2026 também traz avanços expressivos no âmbito da proteção às vítimas de violência doméstica, coibindo o uso de animais de estimação como ferramenta de coação ou chantagem psicológica por parte dos agressores.

  • Afastamento do agressor: Fica vedada a concessão da guarda do animal ao agressor em casos de violência doméstica.

  • Extensão de medidas protetivas: As medidas protetivas de urgência passam a valer formalmente também para os pets da família.

Durante a capacitação, foi enfatizado que o ordenamento jurídico passa a afastar de vez a ideia de que o animal de estimação deve ser tratado apenas como um bem material ou mercadoria. O conceito central adotado é o de família multiespécie, que reconhece os profundos laços de afeto e integração do pet no núcleo familiar.

Para Gabriel Akel, assessor técnico e servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) que atua na zona leste de Manaus, o aprendizado adquirido impactará diretamente na qualidade do atendimento à comunidade:

"Eu vou passar a falar de uma outra forma a respeito dos animais de estimação com quem atendo. A aplicação da lei vai acontecer da melhor forma se houver a pergunta certa, sabendo se eles têm esse contato mais afetivo com o pet" , avaliou.

A iniciativa integra o ciclo semanal de capacitações promovido pela Esudpam. O coordenador de cursos da Escola, o defensor Fernando Mestrinho, reforçou que o foco da iniciativa é assegurar a excelência no atendimento jurídico gratuito prestado aos cidadãos amazonenses.

"O papel da Escola Superior consiste no aprimoramento do público interno: membros, servidores, residentes e estagiários, pensando em prestar um serviço de qualidade para o nosso público" , concluiu Mestrinho.

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