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Saiba o que é permitido e o que pode virar crime eleitoral no dia da votação

Saiba o que é permitido e o que pode virar crime eleitoral no dia da votação
Foto: Divulgação

Manaus/AM - O eleitor que for às urnas no Amazonas em 4 de outubro poderá demonstrar individualmente sua preferência política, mas terá que ficar atento para não transformar a manifestação em campanha ou tentativa de convencer outras pessoas.

No primeiro turno das Eleições 2026, é permitido usar camiseta, boné, bandeira, broche, adesivo ou outro item que indique a preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

A regra muda quando há mobilização coletiva. Aglomerações de pessoas com identificação de candidatos ou partidos, manifestações barulhentas, abordagem de eleitores, distribuição de camisetas e ações para tentar influenciar o voto são proibidas. Essas condutas podem configurar propaganda irregular ou, em determinadas situações, crime eleitoral.

Também há restrições dentro das seções eleitorais. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas que trabalham na votação não podem portar objetos com propaganda eleitoral. Fiscais partidários, por sua vez, devem usar crachás contendo apenas o nome e a sigla do partido ou da coligação, sem padronização de vestuário.

Entre as condutas que podem configurar crimes eleitorais estão a boca de urna, a persuasão de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores, a realização de comícios e carreatas e a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos no dia da votação.

Outra regra importante envolve as redes sociais. No dia da eleição, não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda nem impulsionar publicações. Materiais que já estavam disponíveis podem continuar acessíveis, desde que não sejam republicados ou impulsionados.

O celular também precisa ser deixado antes da entrada na cabine. Equipamentos que permitam fotografar, filmar, registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para o espaço de votação. Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, com o registro da ocorrência em ata.

Como denunciar

O aplicativo Pardal não receberá novas denúncias no dia da votação. Quem presenciar uma possível infração deverá comunicar o fato à Central de Flagrantes ou ao juízo eleitoral responsável pela região onde ocorreu a situação. A ocorrência será encaminhada às autoridades competentes conforme a natureza do caso.

No Amazonas, o primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Em Manaus e na maior parte do Estado, a votação será das 7h às 16h, no horário local. Em 11 municípios que seguem o fuso do Acre, as urnas funcionarão das 6h às 15h.

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