O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.463/2023, que impunha restrições ao ensino de perspectiva de gênero e ao uso de linguagem neutra no Amazonas. A decisão da Corte foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24).
A norma amazonense, agora sem efeito, proibia instituições públicas e privadas de promoverem debates sobre identidade de gênero ou utilizarem variações linguísticas não oficiais em ambientes pedagógicos.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7644) seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino . O entendimento majoritário foi de que o Estado do Amazonas cometeu um "vício formal" ao legislar sobre um tema que é de responsabilidade exclusiva do Governo Federal.
Segundo a Corte, a Constituição Brasileira estabelece que cabe apenas à União definir as diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, estados e municípios não possuem autonomia para criar leis que interfiram no currículo escolar ou nos parâmetros pedagógicos fundamentais.
Além do conteúdo temático, a decisão também barrou a tentativa de regulação estadual sobre o idioma. O STF reafirmou que o português é a língua oficial do país e que qualquer norma sobre o seu uso em sistemas de ensino deve partir de legislação federal, garantindo a uniformidade nacional.
Com a decisão, as escolas do Amazonas deixam de estar sujeitas às multas ou sanções previstas pela lei estadual, retomando a autonomia pedagógica conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).



